Aprovada Lei que dispensa o pagamento de IPVA devidos até 2007 no Paraná
15 de maio de 2013
A Lei 17.562/2013 dispensa de pagamento, os débitos fiscais, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até 31-12-2007.
Cabe ressaltar que a aprovação desta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
COAD - NOTÍCIAS FISCAIS
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