22/05/2013
"Estado confunde fisco com confisco". Sentença de Ayres Britto

"Estado confunde fisco com confisco". Sentença de Ayres Britto

21 de maio de 2013


O Estado confunde fisco com confisco. Esta é a definição do sistema de arrecadação brasileiro do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. Ele participou, ontem, da reunião mensal ordinária do Conselho Político e Social (Cops) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). É impressionante a voracidade de arrecadação dos nossos governantes, afirmou o ministro depois da palestra que ministrou no encontro Segurança Jurídica e Poder Judiciário.

Britto também defendeu as concessões e privatizações no Brasil na palestra que registrou a presença de cerca de 50 membros do Conselho: O senhor da atividade econômica é o particular, o cidadão. O Estado só pode exercer essa atividade em casos de emergência ou muito especialmente para o benefício coletivo. E observou que a livre iniciativa é essencial para o País e que o empreendedor tem total apoio do STF. A livre iniciativa é vocacional e não se pode impedir o ser humano da realização vocacional.

Constituição Para os negócios, disse, a Justiça garante as realizações, levando-se em conta a Constituição Brasileira, a segurança jurídica para o processo produtivo. A ordem jurídica assegura o conhecimento prévio dos resultados de seus próprios atos. Isso é importante para o empreendedorismo.

O Brasil é, juridicamente, um país primeiromundista graças a essa constituição. E lembrou que mesmo na letra constitucional avançada existe o ser humano que a utiliza. Mas os humanos, mesmo as lideranças passam.

Ordem jurídica, democracia e empreendedorismo dependem ainda de um preceito fundamental, a liberdade de imprensa, na opinião de do ex-presidente do Supremo. A Constituição é fundamental e o seu pleno é a democracia com plena liberdade de imprensa e de empreender. Britto vê problemas na Constituição que evitam avanços no País como, por exemplo, possibilitar alterações profundas no sistema tributário brasileiro por meio de ações judiciais analisadas pelo STF. O sistema tributário brasileiro é um manicômio, já foi dito. Mas a Constituição do Brasil não consegue atacar essa questão com firmeza.

Vespeiro  Britto também comentou as decisões do STF que abrangem a competência do Congresso Nacional. As últimas semanas registraram debates entre legislativo e judiciário trocando farpas sobre a competência de cada poder nos assuntos da sociedade brasileira em debate no âmbito federal. O Supremo sabe que muitas vezes está diante do vespeiro.

Diante de certas situações em que não há uma mediação clara entre a Constituição e seus destinatários, o legislativo não ocupou o espaço que lhe cabia, o Supremo se vê na contingência de extrair da própria constituição os conceitos, as normas, de que precisa para resolver e daí se diz que o Supremo substitui o Congresso Nacional sendo usurpador. Isso não procede. O STF tem a obrigação de atuar se o legislativo não resolve uma questão.

Britto lembrou a questão do nepotismo. Se o Congresso Nacional quisesse conceituar o nepotismo, poderia fazer, mas não fez. O que disse o STF? Se a Constituição consagra os princípios da eficiência, igualdade, moralidade, impessoalidade, a todas as luzes o nepotismo é uma colisão frontal e mortal a esses quatro princípios.

O Supremo sabe que muitas vezes está diante de um vespeiro. Não cabe ao Supremo por exemplo fazer a reforma política, isso é papel do Congresso Nacional. Mas se o Congresso, volto a dizer, não tem a obrigação de legislar, o Judiciário é obrigado a julgar.

Mário Tonocchi
Diário do Comércio
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