13/02/2008
STJ - Tribunal não aceita títulos da Eletrobrás

Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2008.
Tribunal não aceita títulos da Eletrobrás
Fonte: Valor Econômico


Fernando Teixeira, de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou sua posição sobre as debêntures da Eletrobrás e vetou o uso dos títulos como garantia em execuções judiciais. Em julgamento realizado ontem na primeira turma, os ministros definiram posição contrária à liquidez das debêntures, unindo-se à segunda turma do tribunal. Com a posição fixada nas duas turmas, fica ultrapassada a decisão proferida em setembro de 2006 pela mesma primeira turma, em acórdão redigido por Teori Zavascki, aceitando as debêntures como garantia. A posição foi mantida na Primeira Seção do STJ em junho de 2007, e vinha animando corretores de créditos e advogados a fechar operações com os títulos.

O julgamento de ontem na primeira turma serviu para Teori Zavascki esclarecer sua posição e acabar com as dúvidas geradas por seu pronunciamento de 2006. Segundo o ministro, no seu precedente ele havia declarado apenas que as debêntures são títulos penhoráveis em tese. "Por serem penhoráveis legalmente, não significa que são penhoráveis em concreto", afirmou. No caso concreto, observou, as debêntures foram emitidas em 1974, e já deveriam ter sido convertidas em ações há muitos anos. "Ou elas foram convertidas em ações, ou estão prescritas", diz. Teori chamou a atenção para a existência de um mercado paralelo dessas debêntures para oferecimento em garantia, e negou que seu acórdão tenha autorizado a prática. "Sempre se evoca esse meu precedente (o Resp 857043), que deveria ter sido melhor explicado", diz. E finalizou: "São títulos absolutamente podres, no sentido mais pejorativo da palavra".

O voto de Teori seguiu a posição do relator, Luiz Fux, para quem o caso nem seria de competência do STJ, por envolver questão de fato, mas acabou por negar o pedido: "É evidente que esse título não tem liquidez nenhuma", afirmou Fux. Segundo ele, um crédito tributário não pode ficar esperando 20 anos pelo resgate, pois as necessidades públicas são imediatas. O ministro José Delgado seguiu a mesma linha, afirmando que as debêntures já nem existem mais, uma vez que já deveriam ter sido convertidas em ações.

A disputa em questão trata das obrigações emitidas pela Eletrobrás entre 1968 e 1976 como pagamento do empréstimo compulsório cobrado da conta dos consumidores de energia. Elas tinham prazos de resgate de 20 anos - para conversão em ações da Eletrobrás - mais cinco anos de prescrição. Os advogados da causa alegam que o prazo de prescrição é de 20 anos, o que significa que os títulos emitidos em 1968 teriam 40 anos para serem exigidos da empresa ou da União - ou seja, seriam válidas até 2008.

Até poucos anos, os títulos da Eletrobrás eram negociados sem entusiasmo nos mercados de créditos para operações tributárias de emergência, vendidas a preços próximos a 1% do seu valor de face. Com a decisão de Teori Zavascki de 2006, e sobretudo com a posição da primeira seção em junho do ano passado - em acórdão de Humberto Martins - as debêntures foram inflacionadas e aqueceram o mercado. Apenas dois escritórios de Porto Alegre, onde a operação era mais comum, alegavam ter R$ 5 bilhões em debêntures para uso em execuções fiscais.



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