15/02/2008
Crédito de banco com CSLL poderá reduzir arrecadação da União

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2008.
Crédito de banco com CSLL poderá reduzir arrecadação da União
Fonte: Valor Econômico


Marta Watanabe
Alguns bilhões em créditos originados de um benefício concedido especialmente às instituições financeiras há quase dez anos deverão amenizar o impacto do aumento de alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os grandes bancos. Pelo menos por algum tempo. Os valores em estoque poderão ser usados para abater até 30% da CSLL das instituições financeiras, que terão, a partir de maio, a alíquota elevada de 9% para 15%. O aumento foi uma das medidas da MP do pacote tributário para compensar as perdas da CPMF. O uso dos créditos pode reduzir a expectativa de arrecadação do governo com a elevação de alíquota.

O volume de créditos mantidos por alguns bancos é representativo. Somente os cinco maiores bancos de capital aberto - Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco - possuem R$ 3,4 bilhões em créditos. O volume é maior que os R$ 2 bilhões de acréscimo anual de arrecadação que o governo projetou com o aumento da CSLL para todas as instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal declara ter R$ 1,9 bilhão em créditos de CSLL. Parte deles, segundo seu último balanço, de setembro do ano passado, se refere a esse crédito concedido especialmente às instituições financeiras. O banco, porém, não especifica quanto.

Esse crédito de CSLL originou-se em 1999. Na época, a alíquota da CSLL das instituições financeiras caiu de 18% para 8% (somente mais tarde a alíquota de 8% subiu para os atuais 9%). Os bancos mantinham então créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL. "Como não se sabe quando serão realizados, os créditos são contabilizados com base na alíquota vigente no momento em que o balanço é fechado", explica o tributarista Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados. Quando a alíquota foi reduzida, em 1998, o caminho natural seria recalcular os créditos com base na alíquota menor. Assim, a partir de 1999 os bancos teriam os créditos temporários de CSLL calculados à nova alíquota de 8%. "Haveria um estorno dos créditos que correspondiam à diferença de alíquotas de 18% para 8%", explica Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.

"Na época, porém, as instituições financeiras tiveram na verdade um benefício", explica o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão. Em vez de deixarem de ter os créditos, uma medida provisória deu às instituições financeiras a opção de manter a contabilização dos créditos a 18%. Isso gerou um crédito específico a ser compensado diretamente da CSLL devida. O valor deveria ser calculado com base no balanço de 31 de dezembro de 1998. "Essa contabilização foi uma opção e chegamos a responder várias consultas sobre o assunto. Mas nenhum dos clientes deixou de fazer essa escolha", diz Haddad.

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