12/06/2013
Gurgel dispensa Deborah Duprat do cargo de vice


Gurgel dispensa Deborah Duprat do cargo de vice

Por Rodrigo Haidar


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dispensou Deborah Duprat do cargo de vice-procuradora-geral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11/6). Ainda não foi nomeado um substituto para o posto. A dispensa foi feita horas depois de o procurador desautorizar sua vice em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal.

Na petição, o PGR requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).

Segundo um ministro do Supremo ouvido pela ConJur Gurgel mostrou que o rabo não pode abanar o cachorro. O artigo 129 da Constituição Federal, que descreve os princípios que regem a PGR, fala da independência funcional, mas isso deve ser combinado com o ordenamento jurídico. Gurgel já havia assinado a peça em um sentido e Deborah não poderia alterar. "Ele, sim, poderia mudar um entendimento, mas, em geral, depois de ouvir argumentos em sentido contrário dos ministros do STF", afirma o ministro.

Na quarta-feira passada, o Supremo começou a julgar o Mandado de Segurança interposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o Projeto de Lei 4.470/12. A tramitação da proposta está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao se manifestar, Deborah Duprat reviu, da bancada do plenário, o parecer anterior do Ministério Público Federal sobre o tema, que era contrário ao projeto e favorecia a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na desconfortável e desagradabilíssima posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição, dado o importante e perigoso precedente.

A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões acríticas do senso comum, como as que consideram a interpretação constitucional monopólio dos juristas e ignoram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes, disse. O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade, disse Deborah na ocasião.

Trocando em miúdos, Duprat defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito do senador e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada.

Gurgel se manifestou a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma, sustentou.

Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera em todos os seus termos a sua manifestação escrita e diz que deve ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso.

De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. Em seguida, a discussão e votação foi suspensa por conta da liminar de Gilmar Mendes.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2013
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