13/06/2013
Isenção (IMUNIDADE) do papel para impressão de periódicos não se aplica ao maquinário..............

Isenção fiscal destinada ao papel para impressão de periódicos não se aplica ao maquinário utilizado para imprimi-los

12 de junho de 2013


A imunidade tributária prevista na Constituição Federal, em relação aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão. Com este entendimento, a 5.ª Turma Suplementar deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no art. 150, VI, d, da Constituição.

A Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando, em síntese, que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pela norma prevista no art. 150, da Constituição, pelo que solicitou a reforma da sentença.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou que a questão em análise já demandou intensos debates. A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal.

Nesse sentido, afirmou o magistrado, tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão.

A decisão foi unânime.

0041461-84.2000.4.01.0000

Decisão: 23/04/2013
Publicação: 03/05/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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