18/06/2013
Normativa nacional - Prática de advocacia Pro Bono está suspensa no Brasil

17 junho 2013

Normativa nacional - Prática de advocacia Pro Bono está suspensa no Brasil

Por Rafael Baliardo


A prática da advocacia Pro Bono está virtualmente suspensa no Brasil até que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifeste sobre o tema. A OAB suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (17/6), as normas que regulamentam o Pro Bono até que a entidade formule e aprove um conjunto de regras que discipline o instituto.

A suspensão partiu de um despacho do relator do processo na OAB, o conselheiro federal Luíz Flavio Borges D'Urso (SP), sob a justificativa da ausência de uma normativa nacional e também em virtude de apenas algumas seccionais terem criado regras para a a prática da advocacia Pro Bono, o que, segundo ele, tem levado a uma série de mal entendidos.

Ao determinar o cumprimento imediato da liminar, o presidente da OAB Nacional, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, determinou ainda, acolhendo recomendação do relator, a criação de uma comissão para formular um corpo de regras que devem ser submetidas à discussão e a aprovação pelo conselho.

Além da carência de normas em âmbito nacional, o conselheiro Luiz Flavio Borges D'Urso citou ainda a confusão estabelecida recentemente junto a opinião pública, salientando que, por Pro Bono, não se confunda o atendimento gratuito feito de forma particular pelo advogado a título de verdadeira caridade". Isso jamais foi objeto de restrição pela Ordem, segundo D'Urso.

Considerando que o Pro Bono precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e portanto pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas, disse o conselheiro ao justificar seu despacho.

A decisão do relator é do dia 7 de junho. Nesta segunda-feira, o presidente nacional da OAB enviou ofício aos presidentes de seccionais determinando o cumprimento da liminar até que o conselho decida sobre o assunto.

O conselheiro relator citou São Paulo, na decisão, como exemplo de estado que editou resolução sobre advocacia Pro Bono. A posição da OAB-SP, adotada em 2002, tem sido alvo de críticas, por criar restrições à prática na visão de alguns.

Em entrevista recente à revista Consultor Jurídico, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, observou que a resolução adotada pela OAB-SP é voltada principalmente para pessoas jurídicas, em especial ONGs. [A OAB] fez entendendo que precisava ter alguns limites para que o instituto da advocacia Pro Bono não fosse usado de forma distorcida, disse o presidente da seccional.

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2013
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