18/06/2013
Procuradorias impedem anulação de multas aplicadas pelo Ibama contra empresa que pescou quase......

Procuradorias impedem anulação de multas aplicadas pelo Ibama contra empresa que pescou quase cinco toneladas de peixes em área proibida no norte do Pará

18 de junho de 2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que fossem anulados os autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) aplicados contra uma empresa pesqueira do norte do Pará que capturou quase cinco mil quilos de peixes em área proibida para pesca.

A empresa Cris Mar Pesca Captura, Exportação e Importação entrou com uma ação pedindo o cancelamento da multa aplicada e a liberação do pescado com a alegação de que o Ibama não teria competência para autuar a firma. Ela fundamentou a defesa na Lei nº 11.958/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Segundo a empresa, a fiscalização da pesca nas águas continentais é de responsabilidade exclusiva dos estados e Distrito Federal.

Mas, a AGU rebateu as alegações ao demonstrar que o artigo 17, parágrafo 3 da Lei Complementar nº 140/2011 oferece a autarquia ambiental autonomia para fiscalizar atividades de pesca comercial em alto mar. Destacou, ainda, que o licenciamento para pesca comercial, é uma prerrogativa da União, tanto que o sistema de rastreamento é operacionalizado em conjunto pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), pela Marinha do Brasil e pelo Ibama.

Ao comprovar a legalidade da atuação do Instituto, os procuradores federais da AGU no Pará destacaram que os fiscais do Ibama constaram que a embarcação da empresa, desligou o Sistema de Rastreamento entre os dias 05 e 10 de janeiro de 2012, voltando a ser ligado somente quando o barco estava no porto, já para o descarregamento do pescado, sem que fosse apresentada qualquer justificativa.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Ibama) esclareceram que os autos infracionais foram lavrados em virtude da pesca em desacordo com o Cadastro Nacional de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite (PREPS), regulado pela Instrução Normativa Interministerial CM/MMA/SEAP/PR nº 02/2006.

As procuradorias sustentaram, também, que a multa aplicada respeitou os princípios da razoabilidade e da legalidade ao estabelecer o valor de R$ 10 mil pela infração, e mais R$ 20 reais para cada quilo de peixe, resultando no valor de pouco mais de R$ 100 mil reais em virtude da grande quantidade de pescado aprendido.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos dos procuradores da AGU e negou os pedidos da empresa. De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas de que a infração não foi cometida e justificativa legal para o desligamento do sinal do PREPS. Considerando que o referido programa tem, entre suas finalidades, o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira, não há como se afastar o entendimento de que a ausência de sinal do PREPS ensejou, de fato, dificuldade e obstáculo à fiscalização do Ibama sobre as atividades de pesca da empresa, diz um trecho da decisão.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 4158-53.2012.4.01.3900  9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Maurizan Cruz
AGU
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