Procuradorias impedem anulação de multas aplicadas pelo Ibama contra empresa que pescou quase cinco toneladas de peixes em área proibida no norte do Pará
18 de junho de 2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que fossem anulados os autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) aplicados contra uma empresa pesqueira do norte do Pará que capturou quase cinco mil quilos de peixes em área proibida para pesca.
A empresa Cris Mar Pesca Captura, Exportação e Importação entrou com uma ação pedindo o cancelamento da multa aplicada e a liberação do pescado com a alegação de que o Ibama não teria competência para autuar a firma. Ela fundamentou a defesa na Lei nº 11.958/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Segundo a empresa, a fiscalização da pesca nas águas continentais é de responsabilidade exclusiva dos estados e Distrito Federal.
Mas, a AGU rebateu as alegações ao demonstrar que o artigo 17, parágrafo 3 da Lei Complementar nº 140/2011 oferece a autarquia ambiental autonomia para fiscalizar atividades de pesca comercial em alto mar. Destacou, ainda, que o licenciamento para pesca comercial, é uma prerrogativa da União, tanto que o sistema de rastreamento é operacionalizado em conjunto pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), pela Marinha do Brasil e pelo Ibama.
Ao comprovar a legalidade da atuação do Instituto, os procuradores federais da AGU no Pará destacaram que os fiscais do Ibama constaram que a embarcação da empresa, desligou o Sistema de Rastreamento entre os dias 05 e 10 de janeiro de 2012, voltando a ser ligado somente quando o barco estava no porto, já para o descarregamento do pescado, sem que fosse apresentada qualquer justificativa.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Ibama) esclareceram que os autos infracionais foram lavrados em virtude da pesca em desacordo com o Cadastro Nacional de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite (PREPS), regulado pela Instrução Normativa Interministerial CM/MMA/SEAP/PR nº 02/2006.
As procuradorias sustentaram, também, que a multa aplicada respeitou os princípios da razoabilidade e da legalidade ao estabelecer o valor de R$ 10 mil pela infração, e mais R$ 20 reais para cada quilo de peixe, resultando no valor de pouco mais de R$ 100 mil reais em virtude da grande quantidade de pescado aprendido.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos dos procuradores da AGU e negou os pedidos da empresa. De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas de que a infração não foi cometida e justificativa legal para o desligamento do sinal do PREPS. Considerando que o referido programa tem, entre suas finalidades, o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira, não há como se afastar o entendimento de que a ausência de sinal do PREPS ensejou, de fato, dificuldade e obstáculo à fiscalização do Ibama sobre as atividades de pesca da empresa, diz um trecho da decisão.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 4158-53.2012.4.01.3900 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Maurizan Cruz
AGU
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