28junho 2013
Desequilíbrio processual - TRF-2 afasta procuradora da Fazenda de gabinete de juiz
Por Alessandro Cristo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o afastamento da procuradora da Fazenda Nacional Patricia de Seixas Lessa do cargo de assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho apesar da declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Barbosa de que a liminar determinando o afastamento seria solenemente ignorada. A decisão é do conselheiro José Lúcio Munhoz que, atendendo a pedido da OAB do Rio de Janeiro, entendeu que a atuação de procuradores da Fazenda no cargo de assessores de juízes poderia influenciar decisões em favor do Fisco. Em sessão do CNJ desta quarta-feira (26/6), o ministro Joaquim Barbosa afimou que a liminar seria desobedecida porque é uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais.
Ainda na quarta, o presidente do TRF-2, desembargador Sergio Schwaitzer, assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00323, que exonera a procuradora a contar da última sexta-feira (28/6). Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a publicação da medida no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para a próxima terça-feira (2/7).
Patricia foi convocada em 2011 para ser assessora do juiz Theophilo Miguel. Antes de assumir o cargo, atuou, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em Execução Fiscal de R$ 35 bilhões contra a mineradora Vale. Theophilo Miguel é relator do caso. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto clique aqui para ler. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar clique aqui para ler.
Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo.
O então procurador-geral da OAB-RJ e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam.
Tanto o tribunal quanto Patrícia contestaram as afirmações. Disseram que a cessão é constitucional e legal, com base no artigo 37, incisos II e V, da Constituição; na Lei 8.112/1990 (artigo 93); na Lei Complementar 73/1993 (artigo 26); e no Decreto 4.050/2001 (artigos 1º e 2º). Para a OAB, no entanto, não se trata da mera cessão de servidor público. O problema é o risco à isonomia processual.
Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão não se limita ao caso da procuradora. Foi uma grande vitória, embora ainda não se trate de decisão definitiva, visto o caráter de liminar. O pedido, tecnicamente embasado, que enviamos ao CNJ adverte que as partes envolvidas em determinado processo da Fazenda Federal não podem, por lei, também integrar a instância que julga. Portanto, os procuradores não podem ser assessores do TRF por incorrer em risco de ser parte do mérito. É bom deixar claro que nosso pedido não se limita a uma região, ou profissional, mas a todas que se encontrem na mesma situação nos tribunais do país. Vamos continuar buscando esse objetivo até o julgamento definitivo do mérito", diz o advogado.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2013
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