20/02/2008
Nova lei para os balanços traz incerteza e pode elevar carga


DCI - FINANÇAS
Nova lei para os balanços traz incerteza e pode elevar carga

A Lei nº 11.638, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece novas regras para os balanços contábeis, pode ter o efeito de aumentar a carga tributária das empresas brasileiras. Além disso, como ainda não foi regulamentada, traz apreensão em relação a pontos importantes para o mercado, como a noção de controlador das companhias. Pelas regras internacionais que serão aplicadas no Brasil, o controlador não é necessariamente quem tem mais da metade das ações ordinárias, mas sim quem efetivamente controla as companhias.

"A priori, a lei não traria aumento na carga tributária. No entanto, certas mudanças podem causar algum impacto", diz Guillermo Braunbeck, consultor contábil e financeiro da Hirashima & Associados. "Como o objetivo da lei é atrair mais capital e maior competitividade para as empresas brasileiras, o aumento da carga tributária seria um tiro no pé. Ainda mais se considerarmos a elevada carga tributária no Brasil", acrescenta.
Por enquanto, não se sabe quais serão os reflexos tributários da lei - aumento ou diminuição dos impostos - já que a Receita Federal ainda não se manifestou.

Entretanto, as operações de leasing podem ser afetadas. Antes o bem permanecia em nome da empresa de arrendamento mercantil e o cliente declarava o valor da mensalidade como despesa, o que diminuía o lucro. Agora, o cliente terá que declarar o bem como receita. "Como o lucro vai aumentar, pode ser que o cliente pague uma receita maior", esclarece o professor Sérgio Alexandre de Souza, coordenador do curso de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios. De acordo com levantamento divulgado ontem pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), o valor da carteira aumentou 87,9% em dezembro, atingindo R$ 63,79 bilhões ante R$ 33,951 bilhões do mesmo período do ano anterior.

Outra mudança que pode alterar a carga tributária é a eliminação dos juros futuros dos ativos e passivos monetários de longo prazo, diminuindo o seu valor. "Essa diferença entre o valor dos ativos e passivos antes e agora vai para o resultado e dependendo do comportamento, pode aumentar ou diminuir a carga tributária", avalia Santos.

É possível também que o valor dos balanços sofra alguma mudança na passagem contábil das normas brasileiras para o padrão internacional, em virtude dos novos cálculos. Com isso, o valor do lucro pode ser diferente e, conseqüentemente, o valor pago em dividendos aos acionistas pode aumentar ou diminuir. As companhias de capital aberto são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido aos acionistas via dividendos e juros sobre capital próprio, de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O investidor também terá maior clareza ao analisar os resultados da empresa em que pretende investir, já que na Demonstração de Valor Adicionado (DVA) é possível ver a porcentagem que é destinada ao governo sob a forma de impostos, o pagamento aos funcionários, a remuneração a terceiros, o pagamento de dividendos aos acionistas e o valor retido para o crescimento da empresa.

Além disso, a nova regra tem itens novos, como a noção de controlador de uma empresa. Atualmente, é considerado controlador quem tem mais da metade das ações ordinárias de uma empresa. Com as mudanças, pode-se considerar controlador quem tiver efetivamente o maior controle sobre a companhia -- um banco credor, por exemplo.

O melhor controle interno e a maior transparência devem atrair principalmente os investidores estrangeiros, já acostumados ao padrão contábil internacional, e pode acelerar a obtenção do investment grade (grau de investimento).

O objetivo da lei é convergir as regras brasileiras ao padrão contábil internacional (IFRS). A lei já foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda faltam alguns itens a serem normatizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que serão divulgados aos poucos.
Devem se adequar às novas normas contábeis empresas abertas, fechadas ou limitadas com ativos acima de R$ 240 milhões e receita superior a R$ 300 milhões.

Algumas empresas de capital aberto como a Gerdau, já publicam seus resultados de acordo com as normas do IFRS. Subsidiárias de multinacionais que atuam como limitadas, a exemplo de Volkswagen e Carrefour, não publicam os resultados alcançados no Brasil, porém, adotam o padrão contábil internacional nos balanços em seus países de origem.

Monica Cardoso




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