ICMS: adiamento de 30 anos para Vale e Gerdau
14 de julho de 2013
A Vale Pecém e a Gerdau Aços Longos poderão fornecer à Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) com adiamento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de 30 anos. As duas empresas foram listadas na instrução normativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (11) e terão o benefício para as atividades de fornecimento de mercadorias ou bens destinados à construção da usina, localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp).
A relação das empresas, de acordo com a Sefaz, foi repassada pela CSP. A Vale Pecém, que será construída na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Pecém pela mineradora Vale, sócia da CSP, será responsável por fornecer minério de ferro ao empreendimento. A aprovação da instalação da nova planta foi dada pelo Conselho Nacional das ZPEs no final de 2012 e as obras iniciam este ano.
Como será
O projeto desta nova indústria foi criado especificamente para fornecer à CSP. A Vale Pecém irá receber minérios extraídos pela Vale em outros estados e atuará no beneficiamento (principalmente na etapa conhecida como blendagem) do produto. Após esse processo, o minério será fornecido à CSP. Ao todo, a unidade poderá fornecer 5 milhões de toneladas de minério a cada ano. A Gerdau é líder no segmento de aços longos nas Américas e uma das principais fornecedoras de aços longos especiais do mundo. No Ceará, possui uma unidade siderúrgica e uma de corte e dobra, além de duas unidades comerciais, em Fortaleza e em Juazeiro do Norte. De acordo com a assessoria da CSP, a Gerdau já forneceu e poderá fornecer vergalhões para construção civil das obras da siderúrgica.
O benefício
O diferimento de ICMS para a CSP foi garantindo por meio de decreto publicado em maio deste ano no DOE pelo governador Cid Gomes, que ratifica o Memorando de Entendimentos firmado entre Governo do Estado, o município de São Gonçalo do Amarante e a CSP, em 2 de setembro de 2009. O documento garante o diferimento, no prazo de 30 anos, do pagamento do ICMS devido para o fornecimento durante as fases I e II do complexo siderúrgico.
Entre outros, o decreto garante o diferimento nas aquisições de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes, ferramentas, estruturas metálicas e instalações adquiridas no Estado do Ceará ou no exterior, destinados exclusivamente ao estabelecimento da CSP no Ceará.
Fases
O decreto explica que a Fase I é da construção do empreendimento com capacidade de três milhões de toneladas de placas de aço por ano, que é a etapa em curso no momento. A Fase II é a sua expansão, quando a produção duplicará para seis milhões de toneladas de placas de aço por ano. Essa segunda fase ainda não possui uma data definida para ter início.
O documento afirma que, para que haja esse tratamento específico, a CSP precisa enviar à Secretaria da Fazenda a relação das construtoras e das empresas fornecedoras contratadas para a construção do empreendimento, tal como foi feito na última quinta-feira. Também diz que a CSP deverá comprovar, anualmente, o efetivo emprego das mercadorias ou dos bens adquiridos durante a execução do empreendimento junto à Sefaz.
SÉRGIO DE SOUSA
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