23/07/2013
COSIT  Solução de Divergência nº 9/2013: IRPJ  Lucro Real  Tributos com exigibilidade suspensa

COSIT  Solução de Divergência nº 9/2013: IRPJ  Lucro Real  Tributos com exigibilidade suspensa

22 de julho de 2013


Dedutibilidade  concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica  IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO  CSLL

EMENTA: Dedutibilidade  concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Não são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  CSLL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

DOU 19/07/2013
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