AGE adjudica bens em pagamento de dívida tributária
28 de julho de 2013
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na Justiça a expedição de carta de adjudicação a favor do Estado de imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões. A medida foi deferida na execução fiscal nº 0024.93.017752-2, que tramita, desde 1993, na 4ª Vara de Feitos Tributários contra a massa falida de uma empresa de parafuso.
A adjudicação encerra longa discussão judicial instaurada em razão da condição de falida da devedora. Na decisão o juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Adriano Antônio Gomes Dutra de que a adjudicação ocorreu antes do termo legal que decretou da falência da empresa.
O imóvel que agora passa pertencer o patrimônio público quita dívida tributária por falta de pagamento de ICMS.
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE
|