29/07/2013
AGE adjudica bens em pagamento de dívida tributária

AGE adjudica bens em pagamento de dívida tributária

28 de julho de 2013

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na Justiça a expedição de carta de adjudicação a favor do Estado de imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões. A medida foi deferida na execução fiscal nº 0024.93.017752-2, que tramita, desde 1993, na 4ª Vara de Feitos Tributários contra a massa falida de uma empresa de parafuso.

A adjudicação encerra longa discussão judicial instaurada em razão da condição de falida da devedora. Na decisão o juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Adriano Antônio Gomes Dutra de que a adjudicação ocorreu antes do termo legal que decretou da falência da empresa.
O imóvel que agora passa pertencer o patrimônio público quita dívida tributária por falta de pagamento de ICMS.

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais  AGE
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