31/07/2013
MANUTENÇÃO DA MULTA COM REDUÇÃO DO VALOR  ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO

MANUTENÇÃO DA MULTA COM REDUÇÃO DO VALOR  ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO

30 de julho de 2013


1. O precedente do Supremo na Repercussão Geral no RE nº 640.452 discute os casos em que a multa tem caráter confiscatório e foi imposta isoladamente, isto é, desvinculada de determinado fato gerador de incidência tributária. 2. In casu, na primeira instância a multa foi aplicada acessoriamente, em decorrência da lavratura do auto de infração pelo não recolhimento de ICMS. Todavia, o Tribunal a quo, no julgamento da apelação, decretou o cancelamento da exação. Tal circunstância processual alterou o quadro fático original, uma vez que a multa aplicada, que era acessória à penalidade principal (não recolhimento do ICMS) passou a ser isolada, ante a exclusão da tributação. 3. A questão controvertida neste feito revela similitude com o paradigma que teve a repercussão geral reconhecida. AI 786.224 AgR/SP, DJ 29/05/2013
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