Taxistas podem ser MEI sem perder isenção do IPI
2 de agosto de 2013
Se antes existia resistência à formalização por parte dos taxistas, já que eles perderiam o benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a boa notícia é que, a partir da Instrução Normativa nº 1.368, publicada em junho de 2013 no Diário Oficial da União, caso o taxista se formalize como Microempreendedor Individual (MEI), ele permanece com o benefício da isenção do IPI, que será concedido uma vez a cada dois anos.
A permanência da isenção do IPI atrai os taxistas de Fortaleza para a sua formalização como microempreendedores individuais (MEI) foto: JOSÉ LEOMAR
Com a regulamentação, a dúvida sobre a permanência do benefício acabou-se. Agora, o taxista continua usufruindo da isenção da taxa e, também, das vantagens de se tornar um microempreendedor individual, garante Elgma Araújo, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Ceará.
Entre as vantagens de ser um MEI estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; benefícios da Previdência Social, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria; isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); participação em licitações públicas; entre outros. O processo de formalização é gratuito e feito por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).
Mais de 100 mil pessoas no Ceará já se registraram como MEI. O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria ou tem um negócio informal e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/08, que ampliou os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a Lei Complementar 123/06, conhecida como lei do Supersimples. De acordo com a lei, além de taxista, diversas atividades ligadas à cadeia produtiva do turismo podem ser formalizadas no MEI. Artesão, barraqueiro, agente de viagens, guia de turismo, instrutor de idiomas, promotor de eventos, promotor de turismo local, proprietário de albergue, proprietário de bar e similares, de lanchonete, de restaurante, proprietário de casas de festas e eventos, proprietário de hospedaria ou de pensão, transportador de passeios turísticos, proprietário de lan house são algumas delas.
Quem se formaliza paga uma taxa fixa mensal no valor de 5% sobre o salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais R$ 1,00 do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), se for da indústria ou comércio, ou R$ 5,00 de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso trabalhe no setor de serviço, que é o caso de quem atua na área do turismo.
Diário do Nordeste
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