AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO INTERNAMENTE. ARTIFICIALIDADE.
6 de agosto de 2013
DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Para ser considerada uma despesa dedutível, o ágio suportado pela empresa com a aquisição de participação societária deve ter como origem, concomitantemente, um propósito negocial, compreendido este como a motivação para adquirir um investimento por valor superior ao custo original, bem como um efetivo substrato econômico, decorrente da aquisição de negócio comutativo entre partes independentes, com dispêndio de recursos e previsão de ganho.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO INTERNAMENTE. ARTIFICIALIDADE.
Nos casos de ágio gerado internamente, a artificialidade está na conduta de majorar o patrimônio apesar da inexistência de efetivo desembolso de recursos e de efetiva mudança de controle acionário, sendo incabível a apropriação de despesas que não foram incorridas, vez que não há aquisição de nova propriedade quando não há transferência de controle entre as empresas.
SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÁGIO FICTÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA.
A utilização de empresa veículo vinculada ao grupo econômico em uma sequência de operações de aquisições e cisões, com aparência de regulares, mas visando efeito diverso do demonstrado, denota simulação. A despesa fictícia gerada com o investimento artificialmente criado é indedutível na apuração do resultado tributável.
Acórdão nº 1202000.890 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
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