DECISÃO DO TRF 4 DA NOVA ORIENTAÇÃO PARA MEDIDAS CAUTELARES PENAIS EM RELAÇÃO AOS CRIMES FISCAIS
Tributario.net (Tributario.net - 25/2/2008)
A Sétima Câmara do Tribunal Regional Federal da Quarta Região nos autos do Processo n. 2007.04.00.043381-6, em 19 do corrente, considerou excessiva a medida de seqüestro, arresto, penhora e hipoteca legal para fins penais, quando já existe execução fiscal devidamente garantida.
O caso trata de uma constrição patrimonial imposta aos bens de José Antonio Dal Molin na condição de ex-diretor da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda (Cotrel), situação imposta através de Medida Cautelar Penal.
Dal Molin, ao responder Ação Penal por crime previsto no art.1 da lei n.8.137/90, teve seus bens bloqueados, entretanto tal medida foi considerada excessiva pelo Tribunal Federal, que deu provimento ao Mandado de Segurança criminal impetrado em favor de Dal Molin.
Segundo os advogados André Koller Di Francesco Longo e Antônio Celso Nogueira Leiria que construíram a tese: O caso representa uma nova interpretação com características técnicas penais e constitucionais, pois à ação foi interposta diretamente no Tribunal Federal, o que, certamente, vai redirecionar ou, no mínimo, conduzir a uma reflexão mais profunda sobre o instituto das Medidas Assecuratórias em matéria Penal, principalmente em relação aos crimes fiscais. Assim, deve ser preservada a técnica processual e os princípios constitucionais em relação a sua utilização.
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