23/08/2013
TJMG afasta prescrição intercorrente contra o Estado

TJMG afasta prescrição intercorrente contra o Estado

22 de agosto de 2013


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou prescrição intercorrente de crédito tributário aplicada em execução fiscal, suspensa e arquivada pela secretaria sem ordem judicial e intimação do Estado. A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 4077345-26.2004.8.13.0024 interposto pela Advocacia-Geral do Estado.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGE, o relator, Desembargador Marcelo Rodrigues, enfatizou que a suspensão se deu à revelia da lei e do juízo, não sendo o Estado sequer intimado a seu respeito. Ausente prova de omissão ou inércia da exequente a dar ensejo à contagem do prazo prescricional, não pode a Fazenda Pública ser prejudicada com o reconhecimento da prescrição, mormente se verificado erro de órgão do Poder Judiciário no cumprimento do disposto na LEF, declarou o Desembargador ao reformar a sentença.

AGE/MG
« VOLTAR