29/08/2013
Definido percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSL (lucro presumido) em serviços de

Definido percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSL (lucro presumido) em serviços de limpeza urbana

29 de agosto de 2013

A base de cálculo do IRPJ, do adicional e da CSL, no lucro presumido, deve ser apurada mediante a aplicação de 32% sobre a receita bruta, no caso de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2013  DOU 1 de 28.08.2013)
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