Para tributaristas, dedução atrai investidor
4 de setembro de 2013
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito dentro de casa, originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Há, segundo Farinelli, uma visão distorcida em relação ao ágio. Muitas vezes, o ágio é usado de forma legítima. O valor é efetivamente pago, a operação é feita entre empresas independentes e o cálculo tem bases concretas, argumenta. Para ele, o ágio de rentabilidade futura pago em operações de fusão e aquisição de empresas independentes o chamado ágio externo deve ser mantido. Atualmente, diz, é uma forma de compensar o investidor de distorções no sistema tributário brasileiro.
Para o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, com o fim do ágio, o governo também seria prejudicado. Quando bem aproveitado, com propósito negocial, o ágio estimula a economia, o que aumenta a arrecadação, diz. Na situação atual do país, considerando a expectativa de inflação, vedar o uso pelas empresas que se unem para aumentar a competitividade no mercado, seria negativo para o próprio governo, afirma o tributarista.
O ideal, diz Romano, seria o que estava em discussão anteriormente, ou seja, a criação de regras mais claras sobre o ágio. Seria positivo elencar claramente as situações para o uso do ágio com segurança, para evitar interpretações do Fisco que levem as empresas a serem autuadas.
Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR, ressalta que as decisões administrativas a respeito do ágio levam em consideração a existência de substância econômica das operações que levam ágio. Não faz sentido vedar o aproveitamento do ágio entre partes independentes. Se houve um custo efetivo isso precisa ser amortizado ao longo do tempo.
Para Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, é necessário verificar como o governo federal deverá fazer a mudança relacionada ao ágio. Será que o governo vai acabar com o desconto do ágio de rentabilidade futura suspendendo a aplicação do RTT para esses casos?, diz ele, referindo-se ao Regime Tributário de Transição (RTT), pelo qual as empresas fazem uma espécie de adaptação da legislação contábil para fins fiscais. Nesse caso, na prática, restaria às empresas apenas a dedutibilidade do ágio relacionado à mais valia dos ativos e de pequena parte do ágio de intangíveis. O ágio de rentabilidade futura não seria amortizável.
Do ponto de vista da discussão jurídica, ressalta o tributarista Heleno Taveira Torres, um ponto positivo de eventual edição de uma MP que torne o ágio extinto, como o governo federal estuda, é que a medida reconheceria que, em relação ao passado, havia a possibilidade legal do uso do benefício, o que pode ajudar nos recursos administrativos.
Farinelli, do Machado Associados, reconhece que o desconto do ágio não costuma ser aceito nos países desenvolvidos da mesma forma que no modelo brasileiro. Mas se a ideia é ficar em linha com os países exportadores de capital, é preciso ter coerência em relação a outras exigências tributárias, diz ele, comentando sobre a mudança na tributação de lucros de coligadas e subsidiárias no exterior, também em estudo pelo governo.
Por Laura Ignacio e Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico
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