06/09/2013
Câmara dos Deputados aprova escrituração completa para empresas tributadas com base no Lucro Presumi

Câmara dos Deputados aprova escrituração completa para empresas tributadas com base no Lucro Presumido

Por Fernanda Magnani em 5 de setembro de 2013


Assunto irá para a pauta do Plenário e gera divergências do CFC e especialistas

O Projeto de Lei nº 4.779/2009, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado com emendas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto altera a Lei nº 8.981/85 que trata da legislação tributária federal e teve pareceres divergentes nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Finanças e Tributação.

As empresas tributadas pelo lucro presumido, até então, são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, forma simplificada de apuração. Se o texto passar e for encaminhado para sanção, as empresas qualificadas acima poderão ser obrigadas a manter escrituração contábil completa.

Conforme esclarecido pela consultora tributária da COAD, Tatiane Cataldo dos Santos, o projeto prevê, com a revogação do § 1º do art. 45 da Lei 8.981/95, a obrigatoriedade da existência de escrituração contábil, que era dispensada no referido parágrafo.

A alteração ajudará às empresas a não burlarem a obrigatoriedade da escrituração disposta tanto no Código Civil, quanto nas normas contábeis, uma vez que sua dispensa só se aplica às normas fiscais, afirma.
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