Câmara dos Deputados aprova escrituração completa para empresas tributadas com base no Lucro Presumido
Por Fernanda Magnani em 5 de setembro de 2013
Assunto irá para a pauta do Plenário e gera divergências do CFC e especialistas
O Projeto de Lei nº 4.779/2009, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi aprovado com emendas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto altera a Lei nº 8.981/85 que trata da legislação tributária federal e teve pareceres divergentes nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Finanças e Tributação.
As empresas tributadas pelo lucro presumido, até então, são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, forma simplificada de apuração. Se o texto passar e for encaminhado para sanção, as empresas qualificadas acima poderão ser obrigadas a manter escrituração contábil completa.
Conforme esclarecido pela consultora tributária da COAD, Tatiane Cataldo dos Santos, o projeto prevê, com a revogação do § 1º do art. 45 da Lei 8.981/95, a obrigatoriedade da existência de escrituração contábil, que era dispensada no referido parágrafo.
A alteração ajudará às empresas a não burlarem a obrigatoriedade da escrituração disposta tanto no Código Civil, quanto nas normas contábeis, uma vez que sua dispensa só se aplica às normas fiscais, afirma.
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