28/02/2008
Reclamação não é válida contra fisco

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Reclamação não é válida contra fisco

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ontem sua posição contrária ao uso de reclamações para contestar atos da administração pública. A primeira decisão neste sentido foi tomada em outubro do ano passado, mas acabou consolidada - e ampliada - no julgamento de ontem, superando votos até então divergentes. Pela posição do STJ, a reclamação perde a força como meio de rever ações do fisco em execuções ou compensações.

A decisão de ontem foi tomada em uma ação do Frigorífico Margen contra uma autuação do INSS. O frigorífico havia conseguido um mandado de segurança em 1997 contra a forma de cobrança da contribuição previdenciária dos produtores rurais, incidente sobre a produção - sobre o que havia jurisprudência consolidada nos tribunais. Mas depois de cinco anos, em 2002, o INSS entrou com uma execução fiscal contra a empresa, que ajuizou uma reclamação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região alegando descumprimento da decisão judicial. A reclamação não foi aceita, e o caso foi parar no STJ.

O relator do caso, Herman Benjamin, alegou que "não há previsão legal" sobre o uso da reclamação neste caso, e fez um longo voto para concluir que não havia possibilidade de uso do instrumento. Os dois ministros que ainda resistiam à nova posição, Teori Zavascki e José Delgado, acabaram seguindo o voto de Benjamin, dando vitória ao fisco. Segundo Delgado, o tribunal tinha vários precedentes desde pelo menos 2000 favoráveis ao uso da reclamação, mas a primeira seção mudou de posição em 24 de outubro de 2007- no caso da chocolataria Kopenhagen contra a delegacia da Receita Federal de Osasco. "Estou defendendo a segurança jurídica", disse o ministro, ao aderir à nova posição.

O Frigorífico Margen alegou que o precedente não se aplicava ao seu caso, pois o precedente de outubro tratava de uma reclamação exigindo o cumprimento de uma ação declaratória, hipótese diferente do seu caso. Na ocasião, a Kopenhagen reclamou ao STJ da fórmula de cálculo usada pela Delegacia da Receita para determinar seus créditos para compensação, sob a alegação de que contrariava a jurisprudência do tribunal. Mas os ministros não viram diferença entre as duas situações.

Na decisão do caso da Kopenhagen, o voto vencedor, de João Otávio de Noronha, classificou de "caos" o que ocorreria se o STJ admitisse o grau de recurso direto ao tribunal nos casos de compensação tributária em que os contribuintes ficassem insatisfeitos com a autoridade administrativa. "Esta corte seria transformada em um juízo de execução", afirmou.



« VOLTAR