13/09/2013
Volta do Refis da Crise permite que governo turbine receitas

Volta do Refis da Crise permite que governo turbine receitas

12 de setembro de 2013


Reabertura de programa de renegociar dívida é aprovada pelo Senado e segue para sanção de Dilma

Programa é oportunidade para arrecadar verba que poderia levar anos para ser recuperada

Medida provisória aprovada ontem pelo Senado abre espaço para o governo ampliar sua arrecadação tributária neste ano, facilitando o cumprimento da meta fiscal.

O texto segue para a sanção da presidente Dilma e reabre o prazo para a adesão de empresas e pessoas físicas a programa de parcelamento de dívida fiscal com a União com desconto de juro e multa.

Instituído em 2009, o programa, conhecido como Refis da Crise, é válido para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para aderir ao parcelamento em até 180 meses, que havia sido encerrado em 2009, foi agora estendido para 31 de dezembro deste ano.

O Congresso também incluiu na medida provisória autorização para que instituições financeiras e seguradoras parcelem dívidas tributárias (PIS-Cofins) vencidas até 31 de dezembro de 2012.

As propostas de renegociação não estavam no texto original da MP, mas o Ministério da Fazenda disse que não vai recomendar veto ao projeto.

Segundo a pasta, o entendimento é que a possibilidade de renegociação é uma chance para que as empresas fiquem regulares com o fisco.

Na prática, os programas de refinanciamento são uma oportunidade de o governo turbinar sua arrecadação com receitas que, de outro maneira, poderiam levar anos para ser recuperadas.

Com aval do governo, parlamentares também incorporaram à MP artigo prevendo que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.

As dívidas que poderão ser pagas com o benefício são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidos até o fim de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.

Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro.

A Fazenda não informou ontem qual o total de recursos em jogo.

No caso das dívidas relativas a tributos sobre lucros obtidos no exterior, o débito soma cerca de R$ 70 bilhões. A Folha apurou que, se todas as empresas devedoras decidirem pagar à vista com desconto de multa e juros, o valor cairá para R$ 25 bilhões.

As empresas, porém, podem preferir parcelar ou continuar contestando a dívida na Justiça.

IMPORTAÇÕES

A MP aprovada ontem também permite às empresas excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre importações.

Relator da MP, o senador Gim Argello (PTB-DF) disse que negociou os termos da proposta com a Fazenda.

Apesar de a medida implicar uma redução da arrecadação e um estímulo às importações, o governo decidiu negociar o tema porque já há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional.

Folha de S.Paulo
GABRIELA GUERREIRO MARIANA SCHREIBER
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