29/02/2008
Farra das escutas - OAB condena grampo no telefone de Marco Aurélio

Farra das escutas
OAB condena grampo no telefone de Marco Aurélio
A OAB reiterou mais uma vez, em nota, o seu temor pelas escutas telefônicas sem autorização judicial. A vítima do grampo desta vez foi o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro foi grampeado quando visitou o Rio de Janeiro, em novembro de 2005. O fato veio à tona depois que o representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, confirmou à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas que o ministro foi mesmo grampeado.

À reportagem da revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio disse, nesta quinta-feira (28/2), estar perplexo e inconformado com as afirmações do executivo da Oi Fixo. A situação é surrealista. Para haver grampo, teria de ter ordem de um juiz. Em relação a ministro do Supremo, a competência para deferir este tipo de autorização é do próprio STF. Será que um colega meu deu uma ordem como essa? A resposta é negativa. Então, foi um grampo clandestino como tantos outros. Se ousam a ponto de grampear o telefone de um ministro do Supremo, o que pode ocorrer com o cidadão comum? Viram as tripas dele ao avesso. Isso só se combate com mudança cultural e aplicação rigorosa da lei. Estou perplexo, afirmou Marco Aurélio.

Ao comentar a reportagem da ConJur, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, considerou o episódio um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e precisa de providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais, contestou.

Britto ressaltou que escuta sem autorização fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Para ele, fere também a prerrogativa do advogado  que é na verdade prerrogativa da cidadania  de sigilo nas suas relações com seus clientes.

A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime.
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