Fazenda institui regime de substituição tributária para o mercado livre de energia
23 de setembro de 2013
Medida entra em vigor no dia 1º de outubro e está prevista no convênio 77/2011
A partir do próximo dia 1º de outubro entra em vigor o regime de substituição tributária (ST) nas operações de energia elétrica realizadas no mercado livre. Após essa data, as notas fiscais emitidas pelas geradoras e comercializadoras deverão deixar de destacar o ICMS, que terá sua retenção e recolhimento a cargo das distribuidoras. A medida está prevista no convênio 77/2011. A ST para o mercado livre de energia deveria ter entrado em vigor em 1º de abril deste ano, mas foi postergada para 1º de outubro.
As operações que as comercializadoras e geradoras realizarem com destino a consumidores livres localizados em Santa Catarina, já estarão sob o novo regime a partir de outubro, mesmo que se refiram a fornecimentos realizados no mês anterior, esclarece o auditor fiscal Celso Pazinato, coordenador do Grupo Especialista Setorial Energia (GESENE) da Secretaria de Estado da Fazenda.
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz / Cléia Schmitz
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Sefaz/SC
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