14/10/2005
Ilegalidade no desconto do Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias

Ilegalidade no desconto do Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias
sexta-feira, 14 de outubro de 2005

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A Fazenda Nacional deverá restituir à requerente os valores recolhidos a título de Imposto de Renda sobre as verbas relativas à licença especial e às férias não gozadas convertidas em espécie. A decisão da 1ª instância foi confirmada pelo Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, do TRF 1ª Região.
A Fazenda, ao recorrer ao TRF, afirmou que não fora comprovado pela parte que a conversão em espécie das parcelas referentes à licença-prêmio e às férias não gozadas ocorreu por necessidade de serviço e no interesse do empregador.
No voto, o relator, Desembargador Antônio Ezequiel da Silva, afirmou ser desnecessária a comprovação da necessidade de serviço. Segundo o Desembargador, a restituição é devida pelo fato de a licença-prêmio e as férias não-gozadas possuírem caráter indenizatório.


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Fonte: TRF 1ª Região Autor: Indefinido
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