28/09/2013
Receita tenta esclarecer instrução normativa

Receita tenta esclarecer instrução normativa

27 de setembro de 2013


A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda, disse Martins.

Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas.

Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério, disse Martins.

Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS). Mas foi o modelo possível naquele momento, relativizou o coordenador.

O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes, disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.

Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.

Diário do Comércio
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