01/10/2013
Clínica do Paraná pode dar novo rumo ao Refis da Crise

Clínica do Paraná pode dar novo rumo ao Refis da Crise

30 de setembro de 2013

Empresa poderá recorrer ao STF, em processo aguardado pelo mercado e pode beneficiar outros contribuintes

Edla Lula

A clínica odontológica Sumikawa, de Ponta Grossa (PR), derrotada em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de devolução dos juros sobre depósitos judiciais negociados com a Receita Federal no âmbito do programa de parcelamento de débitos (Refis da Crise), vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter a decisão.


Daniel Prochalski, advogado da empresa, diz que aguarda apenas a publicação da decisão do STJ, o que deve acontecer nos próximos dias, para entrar, se necessário, com novos embargos de declaração, para esclarecer alguns pontos contraditórios ou questionar a constitucionalidade da decisão. Apenas após essa fase, o advogado poderá recorrer ao Supremo.


O caso ganhou nova dimensão agora, com a possibilidade de reabertura do parcelamento. Várias empresas que possuem causa semelhante por todo o Brasil acompanham o desenrolar desse processo para decidir se aderem ou não ao novo Refis. O projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que aguarda sanção da presidenta Dilma Rousseff, manteve as alterações feitas por portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na lei que criou o Refis da Crise, retirando vantagens prometidas inicialmente para empresas que tinham ações com depósitos judiciais.


Essas alterações motivaram as ações na justiça. Aderir agora, sem conhecer a decisão do STF, acarreta duas desvantagens para quem possui depósitos judiciais: enfrentar a burocracia da adesão sem vantagem alguma e, o que pode se revelar mais grave, renunciar a um possível êxito na ação judicial onde os depósitos foram efetuados, diz o advogado. Prochalski recorda que a Lei 11.941/2009, que criou o Refis da Crise, previa, no caso de pagamento à vista, o desconto nos juros de mora sobre os débitos em atraso (Selic acumulada) de 45%.


Para quem tinha ação com depósitos judiciais, o artigo 10 da lei dizia que estes depósitos poderiam ser utilizados para o pagamento à vista. O parágrafo único desse artigo previa que, se o valor depositado excedesse o valor do débito, o saldo remanescente seria levantado pelo contribuinte. No entanto, as portarias conjuntas, publicadas posteriormente, alteraram as normas ao determinar que o percentual de redução de 45% seria aplicável apenas às multas e juros para os depósitos feitos em atraso.


A mesma regra valerá para o parcelamento que virá. Essas portarias ofendem o artigo 10 da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise), portanto, ofende ao princípio da legalidade, diz o advogado, ao indicar um dos argumentos que levará ao recurso no Supremo. O presidente da comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Fábio Artigas Grillo, também defende o direito dos contribuintes de receber os valores em questão.


Ele diz que a decisão do STJ contraria as regras colocadas por lei em 2009, superiores às portarias da Receita. Essa é uma questão sensível porque os contribuintes esperavam um resultado diferenciado. Quando o programa foi colocado, em 2009, o governo se comprometeu a fazer a devolução parcial dos depósitos judiciais, opina, recordando ainda que as portarias restringiram o alcance que a lei dava para o benefício dos depósitos judiciais. Antes, era para depósitos judiciais em geral.


A decisão de reduzir o benefício apenas para quem paga em atraso é uma traição, porque ninguém que deposita em juízo faz isso com atraso, ressalta. Além de ressuscitar o Refis da Crise, o Projeto de Lei de Conversão 21/2003 cria dois outros bilionários programas de parcelamento de dívidas tributárias. Um deles é o parcelamento das dívidas de empresas multinacionais.


Essas dívidas, relacionadas ao pagamento do Imposto de Rende e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas e controladas dessas multinacionais no exterior, vêm sendo discutidas no STF desde 2001 e somam quantia estimada em R$ 70 bilhões, se somadas às multas e aos juros.


O Projeto de Lei prevê descontos de até 100% nas multas e juros no pagamento à vista, além do parcelamento. Ainda assim, as empresas pleiteiam junto ao governo outras vantagens, como a utilização de créditos tributários para abater da dívida. No caso dos bancos e seguradoras, a lei estabelece o parcelamento de dívidas do PIS e da Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012, em condições semelhantes às que serão dadas às multinacionais.


Brasil Econômico
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