05/10/2013
Juiz aplica multa de 10% ao devedor que frauda execução

Juiz aplica multa de 10% ao devedor que frauda execução

4 de outubro de 2013


Diante da venda sem autorização dos veículos penhorados na execução fiscal nº 0024.08.837573-8, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte aplicou multa ao devedor, no equivalente a 10% da dívida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A penhora dos bens havia sido imposta em substituição à penhora de dinheiro. Por isso, a Procuradora do Estado Maria Clara Teles Terzis Castro requereu a aplicação da multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o que foi deferido.

AGE/MG
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