14/10/2005
PACIENTES DO SUS EM CARAZINHO PODERãO PAGAR DIFERENçA PARA TER MELHOR ATENDIMENTO

PACIENTES DO SUS EM CARAZINHO PODERãO PAGAR DIFERENçA PARA TER MELHOR ATENDIMENTO

quinta A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu liminarmente esta semana que os pacientes baixados no Hospital de Carazinho pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão usufruir de acomodações e serviços melhores se pagarem pela diferença. A decisão reconhece que é responsabilidade do SUS arcar com as despesas de uma internação simples e frisa que ao hospital cabe informar ao paciente a possibilidade de opção.

A decisão resultou de uma ação ajuizada em setembro de 2004 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra o município de Carazinho (RS), enquanto gestor do SUS, na 1ª Vara Federal de Passo Fundo. O Conselho requer o direito de o paciente optar por acomodações melhores pagando a diferença e, fazendo essa opção por classe superior, pagar também a diferença de honorários ao médico.

Pela decisão do TRF, até que seja julgada a ação, o hospital deverá aceitar o que é proposto pelo Cremers. Segundo a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no tribunal, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) não veda melhores acomodações e serviços, contanto que seja paga a diferença do tratamento personalizado. A magistrada reconheceu também que o médico, nesses casos, terá direito a receber a diferença para que fique garantido "um tratamento isonômico a todos os pacientes atendidos naquelas condições". A decisão poderá ser modificada pela sentença.
AI 2003.04.01.036011-7/RS
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