03/03/2008
Reforma Tributária - Texto veta concessão de novos incentivos fiscais

Segunda-feira, 3 de Março de 2008.
Texto veta concessão de novos incentivos fiscais
Fonte: Valor Online | Data: 29/2/2008


Depois de meses de discussão, o governo finalmente apresentou, ontem, ao Legislativo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que dá início a uma nova reformulação do sistema tributário do país. Se o texto for aprovado como está, cinco contribuições federais serão extintas na virada do primeiro para o segundo ano subseqüente ao da promulgação da emenda, quando entrará em vigor o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual) e todos os incentivos fiscais a ele relacionados sobreviverão até final do sétimo ano seguinte ao da aprovação da reforma. No início do oitavo, sumirá, dando lugar a um novo imposto estadual, também sobre valor adicionado, só que sujeito a legislação e alíquotas uniformes em todo o país.

O IVA-F vai absorver quatro das cinco contribuições a serem extintas e cuja receita hoje é vinculada (Cide, PIS, Cofins, salário-educação). Igualmente carimbada é a receita da contribuição sobre lucro líquido (CSLL), que será absorvida pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Por isso, a PEC também estabelece vinculações para o IVA e os impostos que sobreviverão. A seguridade social (saúde, assistência e previdência social) ficará com 38,8% da arrecadação somada do IVA-F, IR, inclusive de pessoa física, e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Outros 6,7% serão destinados a gastos com o seguro-desemprego e o abono anual a trabalhadores de baixa renda, financiados hoje pelo PIS-Pasep. Os gastos que hoje são bancados pela contribuição denominada salário-educação ficarão com uma fatia a ser definida em lei complementar, mas, enquanto a lei não sair, terão 2,3% da mesma base de cálculo. Também dependerá de regulamentação o percentual destinado a gastos hoje bancados pela Cide-Combustíveis, que provisoriamente terão 2,5% da mesma receita.

A PEC já define também a partilha com governos subnacionais. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) ficará com 21,5% e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com 23,5% dos mesmos três impostos e ainda do imposto sobre grandes fortunas (ainda não regulamentado), deduzidas todas as destinações obrigatórias anteriores. Hoje, eles ficam com os mesmos percentuais, só que da soma do IR com o IPI. As vinculações são deduzidas para não mudar o volume real de repasses, já que as contribuições a serem extintas, com exceção da Cide, não entram na partilha atualmente.

Da mesma base de cálculo do FPM e do FPE, sairão ainda 1,8% para um fundo de equalização de receitas (FER), destinado a compensar Estados por eventuais perdas com a reforma. Outros 4,8% vão para um fundo que implementará políticas de desenvolvimento regional, como forma de compensar o fim dos incentivos fiscais do ICMS no futuro.

Novos incentivos serão proibidos com a reforma. Os atuais terão sobrevida mas cairão gradual e automaticamente, na medida em que for reduzida a alíquota das operações interestaduais de ICMS. Essa alíquota representa a parte do imposto que fica no Estado de origem. Hoje de 7% ou 12%, ela cairá até chegar a 2% no sétimo ano após a aprovação da reforma. E será mantida nesse mesmo patamar quando vier o novo imposto, que o substituirá a partir do oitavo ano.



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