RJ isenta operações relativas a Jogos de ITCMD
1 de novembro de 2013
SÃO PAULO O usufruto, transmissões ou doações de veículos ou imóveis em favor do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, ou das demais entidades relacionadas ao evento, são isentos do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). As entidades e os patrocinadores de veículos também ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
As benesses foram instituídas pela Lei nº 6.569, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quinta-feira. A norma entra hoje em vigor.
Os donatários, usufrutuários e demais beneficiários da norma deverão comprovar que a operação está vinculada exclusivamente à organização ou à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, por meio de declaração do comitê organizador nos termos de instrumento a ser celebrado conjuntamente com a Secretária de Estado de Fazenda.
Entende-se por patrocinador de veículos o responsável pela cessão ou arrendamento temporário de veículos necessários para organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, independentemente da classificação contratual da operação. Fica também isento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos o patrocinador do setor automobilístico que, a qualquer título, ceder veículos ao comitê organizador. Mas os veículos locados pelo comitê deverão ser emplacados no Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa e fará publicar, até o dia 1° de agosto de 2018, prestação de contas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, entre elas: renúncia fiscal total; aumento de arrecadação; geração de empregos; e custo das obras de que tratam os jogos. Anualmente, entre 2013 e 2017, até o dia 1° de agosto de cada ano, entregará prestações de contas parciais, apresentando os resultados referentes a renúncia fiscal e aumento de arrecadação.
Por Laura Ignacio
Valor Econômico
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