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ITCMD Doações Receita Estadual do Paraná Notificações anos de 2009 e 2010
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Durante esta semana, milhares de pessoas físicas receberam notificações encaminhadas pela Receita Estadual do Paraná para o recolhimento de supostos valores devidos a título de ITCMD ao Estado nos anos de 2009 e 2010 (os contribuintes que se encontram em débito e que ainda não foram intimados deverão receber a correspondência nos próximos dias).
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Segundo informações divulgadas pela receita estadual, essas notificações foram geradas a partir do cruzamento de dados obtidos através das declarações de imposto de renda das pessoas físicas, os quais foram divulgados pela Receita Federal do Brasil em razão de um convênio estabelecido entre os dois órgãos.
As notificações concedem prazo até 29/11/2013 para que os contribuintes regularizem as pendências sem a cobrança de multa, ou, sendo o caso, requeiram a baixa ou revisão do débito através de pedido a ser formulado dentro do mesmo prazo.
Uma vez que as notificações têm como embasamento o simples cruzamento de informações entre os fiscos federal e estadual, algumas questões devem ser observadas na verificação da procedência da cobrança, as quais podem levar até mesmo ao cancelamento integral das intimações. A seguir listamos alguns exemplos:
" tendo em vista que a notificação expedida toma por base o valor da declaração de IR, a receita estadual pode não ter realizado o abatimento do valor do ITCMD eventualmente pago à época da doação, ou posteriormente, através de REFIS estadual;
" em casos onde ocorreu doação com reserva de usufruto, a receita estadual pode estar exigindo o recolhimento integral do ITCMD, sem considerar a redução da base de cálculo de 50% do imposto (os 50% restantes podem ser pagos apenas após a extinção do usufruto);
" nos casos de doação de bens imóveis, a receita estadual pode ter desconsiderado a regra de que o ITCMD é devido no local onde se situa o bem, e eleito de forma indevida o local de residência da pessoa física (doador ou beneficiário) para exigência do imposto.
É importante destacar também que, segundo a receita estadual, as intimações foram encaminhadas ao beneficiário da doação e ao doador, sendo importante, desta forma, cuidado para evitar-se o pagamento em duplicidade do débito.
Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados
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