05/11/2013
Ministros analisam prescrição em repetitivo


Ministros analisam prescrição em repetitivo
4 de novembro de 2013


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, em recurso repetitivo, a partir de quando deve ser iniciado o prazo de cinco anos para a chamada prescrição intercorrente nos processos judiciais. O prazo é aplicado em execução fiscal suspensa por juiz que não consegue localizar o devedor ou bens. A decisão servirá de orientação para primeira e segunda instâncias. A ação pode ficar suspensa por um ano, segundo a Lei de Execuções Fiscais  Lei nº 6.830, de 1980. Porém, se não houver movimentação pelo prazo de cinco anos, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente.

O STJ deve analisar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a microempresa Djalma Gelson Luiz, sem representação nos autos. A Fazenda entrou com recurso contra decisão que reconheceu de ofício a prescrição e julgou extinta a execução fiscal, por reconhecer terem decorridos mais de cinco anos do arquivamento. Segundo a Fazenda, ela não teria sido intimada da suspensão na execução fiscal. Ainda afirma que não transcorreram os cinco anos exigidos para configurar a prescrição intercorrente no caso.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu em agosto de 2012 conferir status de recurso repetitivo à ação da microempresa. Para o ministro, torna-se relevante definir na 1ª Seção a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. A ideia é chamar atenção sobre a partir de quando e em quais circunstâncias esse prazo passa a ser contado.

Segundo o advogado Vitor Krikor Gueogjian, do escritório Ratc e Gueogjian Advogados, é importante que a questão seja julgada em caráter de recurso repetitivo para que a sua aplicação passe a ser mais efetiva nas demais instâncias do Judiciário. Segundo Gueogjian, já há decisões do STJ no sentido de que esse prazo de cinco anos passe a ser contado a partir da ciência do arquivamento da execução, com base no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.

A reportagem do Valor não conseguiu localizar nenhum representante da microempresa Djalma Gelson Luiz para comentar o caso.

Por Adriana Aguiar.

Valor Econômico
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