28/11/2013
MG perdoa débitos de ICMS em vendas de concreto

MG perdoa débitos de ICMS em vendas de concreto

27 de novembro de 2013


SÃO PAULO  O governo de Minas Gerais perdoou os débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes às vendas de concreto asfáltico ou cimêntico, ocorrias até 1º de agosto, para o emprego em obras públicas. A novidade consta do Decreto nº 46.354, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

Se alguma empresa discutia o pagamento do imposto na Justiça há dez anos, por exemplo, será beneficiado, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

A norma inclui entre os beneficiados as empresas com débito inscrito na dívida ativa do Estado, inclusive os que já são cobrados via execução fiscal. Nesse caso, basta que a empresa arque com as custas e outras despesas processuais.

Porém, de acordo com a norma, aqueles que recolheram o imposto nessas operações não têm o direito de pedir a restituição do que foi pago.

A nova norma entra hoje em vigor.

Valor Econômico
Por Laura Ignacio
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