04/12/2013
Correios vencem disputa no Supremo

Correios vencem disputa no Supremo

3 de dezembro de 2013


A discussão sobre a incidência de ISS nos serviços dos Correios também já passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com um placar apertado, os ministros entenderam em fevereiro deste ano que a empresa pública não deve recolher o imposto municipal sobre as atividades que não estão incluídas no monopólio postal.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco. O processo analisado envolvia o município de Curitiba e discutia a incidência de ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização.

Na ocasião, os ministros ampliaram a discussão para todas as atividades não incluídas no monopólio postal (que envolve serviços como envio de cartas, cartões postais e emissão de selos). No Judiciário, já havia consenso de que os serviços prestados exclusivamente pelos Correios têm imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou de forma contrária aos Correios, por entender que a Constituição Federal determina que o Estado e as empresas estatais devem estar em igualdade com a iniciativa privada nos casos em que ambos atuam na mesma área econômica.

A maioria dos integrantes da Corte, entretanto, seguiu o entendimento do ministro Ayres Britto, que votou por ampliar a imunidade tributária dos Correios. É obrigação do poder público manter esse tipo de atividade, por isso que o lucro, eventualmente obtido pela empresa, não se revela como um fim em si mesmo, é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados, disse Britto.

Bárbara Mengardo, Valor Econômico
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