12/03/2008
REFORMA TRIBUTARIA, UMA NOVA UTOPIA?

Quarta-feira, 12 de Março de 2008.
REFORMA TRIBUTARIA, UMA NOVA UTOPIA?
Fonte: Enviado por Dalmar Pimenta | Data: 11/3/2008


REFORMA TRIBUTÁRIA, UMA NOVA UTOPIA?

* DALMAR PIMENTA

O projeto de Reforma Tributária entregue ao Congresso no último dia 28, mais uma vez se demonstra como um tapa buraco do Governo Federal.
O texto do projeto de Reforma Tributária, que nada deixa a dever aos anteriores (que, diga-se de passagem, não foram aprovados), não passa nada mais nada menos do que um remendo tributário um pouco melhor costurado. Uma simplória leitura de seu texto verifica-se que este novo projeto, ao contrário de diminuir a carga tributária do brasileiro, vai aumentá-la. O texto apesar de ter sido elaborado às pressas é recheado de armadilhas para, mais uma vez, confundir os contribuintes. Comecemos pela criação do IVA-F (Imposto de Valor Agregado Federal) que irá agregar em apenas uma sigla a contribuição social sobre o lucro (CSLL), a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), o PIS/PASEP e a COFINS. Todos acham ótimo. Porém se esquecem de que não existe no projeto nenhuma trava que proíba o Governo Federal de amanhã re(criar) novas contribuições sociais. É preciso que o Governo retome a confiança do contribuinte, propondo modificações reais e verdadeiras. Por outro lado, a proposta nada diz sobre o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Não seria ele a próxima válvula de escape do Governo Federal para aumentar imposto? Outra armadilha não anunciada é que caso aprovada a proposta, a União Federal terá em mãos o poder de tributar operações com bens e serviços, incluindo-se ai as importações, com exceção daquelas operações tributadas pelo ICMS. Com referencia ao ICMS, é de se saber que este imposto responde hoje por 83% das receitas dos estados brasileiros e, sem dúvida, será o grande obstáculo de aprovação desta nova e repetida proposta. Obstáculo porque os Estados (principalmente os produtores) A proposta de reforma tributária que tem o Deputado Federal Virgilio Guimarães como relator já previa esta unificação das 27 legislações em uma única base. Não existe vontade política de todos os entes da federação para efetivar esta unificação. Todos, sem exceção querem puxar a sardinha para o seu lado. Não existe esta idéia de proporcionar ao estado mais pobre um recolhimento maior, que, diga-se de passagem, seria o correto, tendo em vista que todas as economias mundiais nos ensinam que o imposto de circulação de mercadorias deve ser pago no seu local de consumo. Outra armadilha que deverá trazer grandes preocupações para as empresas em geral é a suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade de um ano, no que se refere à legislação do novo IVA-E (que substituirá o ICMS). Segundo consta da exposição de motivos à suspensão da anterioridade é excepcional para, se for o caso, propiciar uma reação célere do Estado acaso haja uma declínio abrupto e inesperado de sua arrecadação. Diz ainda o texto da exposição de motivos que para evitar surpresas ao contribuinte, haverá um prazo de 30 dias para inicio das alterações. Empresas se preparem, pois haverá alterações diárias. Várias outras mazelas poderiam aqui ser anunciadas, porém, o espaço é curto para tantas estripulias. Como se vê, este projeto de Reforma Tributária ainda vai gerar muitas discussões, da mesma forma como os anteriores geraram. Na verdade, precisa entender o Governo Federal que a melhor Reforma Tributária é aquela que o contribuinte conseguisse, ao menos, visualizar algum retorno econômico, o que não acontecesse com esta nova proposta.

* Advogado Tributarista em Belo Horizonte, sócio do Escritório DALMAR PIMENTA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

FONTE: NOTÍCIAS FISCAIS
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