05/12/2013
STF analisa se exigência do Fisco fere atividade econômica

STF analisa se exigência do Fisco fere atividade econômica

4 de dezembro de 2013


O Supremo Tribunal Federal deve analisar, nesta quarta-feira (4/12), se a exigência de garantia para a impressão de documentos fiscais, em caso de débitos tributários, configura indevida obstrução ao exercício de atividade econômica. O relator é o ministro Marco Aurélio. O caso tem repercussão geral e o entendimento deve valer para outros semelhantes.

No caso, uma indústria de alimentos ajuizou Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o Fisco pode, por cautela, em caso de reiterada inadimplência e débito que ultrapassa em muito o capital social, condicionar a autorização para imprimir documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória (fiança). Isso conforme escolha da devedora para cobrir operações futuras decorrentes da autorização, cujo valor é estimado segundo o volume de operações dos últimos seis meses.

Para Guilherme Tostes, tributarista do Marcelo Tostes Advogados, o STF se posicionará pela inconstitucionalidade da medida por considerá-la sanção política, como já definido pelo Supremo em outros casos. É vedado ao poder público criar medidas alternativas de cobrança de crédito tributário, que, diante da inadimplência do contribuinte, impeçam de forma desarrazoada e desproporcional o exercício de sua atividade profissional lícita, exercício que é garantia constitucional prevista no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, explica o advogado.

Segundo ele, impedir que a empresa emita notas fiscais em virtude de sua situação de inadimplência, implica o encerramento de suas atividades, impossibilitando-lhe gerar novos negócios para, inclusive, solucionar os débitos que constam como em aberto.

Revista Consultor Jurídico
« VOLTAR