11/12/2013
Justiça barra decreto que aumentaria carga tributária sobre empresários de MT

Justiça barra decreto que aumentaria carga tributária sobre empresários de MT

9 de dezembro de 2013


A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) venceu o primeiro round contra o Governo na queda-de-braço sobre aumento de tributos. Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, deferiu liminar favorável à entidade suspendendo o decreto governamental 1831/2013, que obrigou o setor a pagar adicional de 50% sobre a contribuição ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Procuradoria Geral do Estado, sob Jenz Prochnow, informou não ter sido notificado acerca do tema. Destacou que irá remeter a ação judicial para secretarias responsáveis, e verificar possível defesa dos interesses do Estado por meio de recurso.

O decreto em questão regulamenta a Lei Estadual 9.916/2013, que além do adicional sobre o Prodeic, prevê por força de lei a cobrança de 10% a mais sobre todas as taxas exigidas pelo Poder Executivo. É nesse aspecto que a população também é atingida.

Assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, e a diretoria da entidade comemoraram ontem a decisão, em caráter liminar da Justiça. É necessário lembrar que o Prodeic estimula as empresas a investirem no Estado. Só que no ato da assinatura do Termo de Acordo de adesão do programa, existe um prazo para vigência sobre o pagamento dos tributos. As empresas que aderem ao programa fazem planejamento sobre esse quadro, e ao impor esse decreto, o Governo descumpre as normas. Além da insegurança jurídica que o decreto cria, o resultado é que o atrativo fiscal se torna negativo, asseverou Maizman.

A posição do Governo gerou desconforto no relacionamento com o setor. Logo depois de publicar o decreto, em outubro, a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme),notificou as empresas integradas ao Prodeic a acatar as novas regras, sob pena de encerramento do contrato. A Fiemt tentou negociar com o Estado, sem sucesso. O desfecho da falta de acordo foi o mandado de segurança.

Após a liminar, é dado novo prazo para que o Governo se posicione acerca do assunto. Victor mantém confiança sobre o julgamento de mérito da ação.

O Documento
TRIBUTÁRIO NET
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