> Bacharel poderá atuar em juizado especial sem exame da OAB
> 10/03/2008 - 18h48 - TN Online
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> Agência Câmara
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> O Projeto de Lei 2567/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB),
> permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais,
> cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido ainda aprovados no exame
> da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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> A proposta inclui um dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei
> 8.906/94). Atualmente, a advocacia só pode ser exercida por quem passa
> no exame da OAB, realizado após a conclusão do curso de Direito.
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> Rapidez e informalidade
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> Para o deputado Brito Neto, a obrigação é exagerada no caso dos
> juizados especiais, onde os processos são marcados pela tramitação
> rápida, informal, além de ênfase na conciliação entre as partes. Ele
> acredita que a dispensa do exame servirá para treinar os futuros
> advogados na prática forense, sem ocasionar graves prejuízos para a
> ordem jurídica.
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> Os juizados especiais julgam processos de baixo valor pecuniário e
> infrações penais de menor potencial ofensivo, como causas de até 40
> salários mínimos e crimes com pena máxima abaixo de dois anos. Eles
> são regulados pela Lei 9.099/95.
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> Fonte: http://tribunadonorte.com.br/unoticia.php?id=69732
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