27/12/2013
Projeto dá mais tempo ao Fisco para cobrar tributo se houver delito associado ao caso

Projeto dá mais tempo ao Fisco para cobrar tributo se houver delito associado ao caso

26 de dezembro de 2013


Projeto pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir de fevereiro, amplia as condições para a efetiva cobrança de crédito tributário quando o contribuinte tiver cometido algum tipo de ilícito associado ao tributo. O projeto (PLS 308/2013 – Complementar) tanto suspende os efeitos da decadência em relação ao direito de cobrar por parte da Fazenda Pública como a prescrição da ação para a recuperação do crédito enquanto houver inquérito policial ou investigação do Ministério Público sobre caso ou o ajuizamento da ação penal.

A decadência do direito de cobrar ocorre em razão do esgotamento do prazo legal de até cinco anos para a realização do ato que indica o valor do crédito e formaliza a cobrança administrativa (lançamento). A prescrição resulta da perda do prazo final, igualmente de cinco anos, para o ajuizamento da ação de cobrança na Justiça, contado a partir da data da constituição definitiva do crédito (após a conclusão da fase de eventual questionamento administrativo).

Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) explica que a proposição é semelhante ao projeto (PLS 45/2005 – Complementar), do então senador Antero Paes de Barros, inspirado na experiência obtida em procedimentos investigatórios das comissões parlamentares de inquérito das quais participou. Ele argumenta que o Fisco, por suas deficiências, depende de elementos colhidos durante o inquérito ou processo para ter êxito no processo de execução fiscal. Porém, com a demora dessas investigações e a continuação do transcurso do prazo decadencial, muitas vezes, os criminosos terminam impunes, conforme diz.

Segurança jurídica

O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), conclui a análise recomendando a aprovação apenas parcial das medidas previstas no projeto. A respeito da suspensão da contagem decadencial para o lançamento do tributo, nos casos de inquérito policial, investigação do Ministério Público e de ação penal, ele diz que a medida poderá estender indefinidamente o prazo. A seu ver, isso não é coerente com “a ideia de segurança jurídica”. Por isso, sugere emenda para excluir a alteração com esse objetivo.

“A existência de prazo decadencial definido e concreto é essencial para garantir os direitos do cidadão perante o Estado, que já detém poderes suficientes para cumprir os seus deveres constitucionais de sujeito ativo da relação tributária”, argumenta Pedro Taques.

O relator observa que o Código Tributário já prevê exceção à contagem do prazo decadencial, para resguardar a possibilidade de lançamento de tributo após o vencimento do período de cinco anos, em casos comprovados de dolo, fraude ou simulação. Com o mesmo intuito de garantir a segurança jurídica, ele lembra que, nesses casos, o lançamento deverá ocorrer até o final do ano seguinte ao prazo em que originalmente a autoridade fiscal deveria ter efetuado o registro.

Outra emenda assegura, no entanto, a ideia original do projeto de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança do crédito tributário nos casos de abertura de inquérito policial, investigação do Ministério Público e de ação penal. De acordo com o relator, a existência de procedimentos investigatórios ou de ação penal jamais poderia servir de motivo para excluir o direito do Estado de receber tributos sonegados ou evadidos por contribuinte de má-fé.

Depois de receber o parecer da CAE, a matéria será votada em Plenário. Caso seja aprovada, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado
Gorette Brandão
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