30/12/2013
Pareceres sobre IPI

Pareceres sobre IPI

27 de dezembro de 2013


A Secretaria da Receita Federal aprovou quatro novos pareceres normativos sobre a cobrança de IPI. As normas foram publicadas nesta semana no Diário Oficial da União. Segundo o parecer nº 26, nas importações beneficiadas com isenção ou redução apenas do Imposto de Importação, este não integrará o cálculo do IPI, por ocasião do despacho aduaneiro. O mesmo é válido em relação aos encargos cambiais não efetivamente pagos pelo importador, ou dele não exigíveis. Já o Parecer nº 27 determina que os importados por missão diplomática ou por representação de organismo internacional estão isentos do IPI, desde que satisfeitos os requisitos exigidos para a concessão da isenção de Imposto de Importação. Por se tratar de regime especial de isenção, não se condiciona o benefício à destinação do produto. O nº 28 deixa expresso que pode ser aplicada a redução de alíquota do IPI ao “extrato concentrado para o preparo de refrigerantes” por meio de máquinas, automáticas ou não, para venda direta ao consumidor final. Por fim, o Parecer nº 29 determina que o consumo de produtos do exterior no estabelecimento do importador não é fato gerador do IPI.

Laura Ignacio, Valor Econômico
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