03/01/2014
Fraude de ICMS

Fraude de ICMS

3 de janeiro de 2014


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação contra o Banco do Brasil para indenizar a Intermex Importação e Exportação por danos morais e materiais sofridos em decorrência de fraude no recolhimento do ICMS aos cofres do Estado do Rio de Janeiro. A Corte entendeu que não houve culpa concorrente da empresa ao contratar despachantes que praticaram o golpe em conluio com uma gerente do banco. A fraude ocorria com o aliciamento dos despachantes das empresas contribuintes, que, mediante pagamento, entregavam a uma quadrilha os cheques destinados à quitação do ICMS e recebiam as guias de recolhimento do tributo, com a inserção de quitação falsa. Os cheques eram depositados nas contas correntes dos autores da fraude. Para isso, valiam-se da participação direta de uma gerente do Banco do Brasil, que emprestava seu “aval” aos títulos. Em decorrência do não recolhimento do ICMS, a Intermex foi multada duas vezes pela Fazenda do Rio de Janeiro, nos valores de R$ 1,2 milhão e R$ 467 mil. Na Justiça, a empresa alegou que sofreu danos material e moral. A primeira instância reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil e o condenou a reembolsar a empresa por todos os valores pagos a título de ICMS que, por força da fraude, não foram recolhidos aos cofres da receita estadual, além de pagar R$ 350 mil pelos danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apenas reduziu a indenização por danos morais para R$ 180 mil. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que os funcionários do banco constataram a irregularidade dos endossos, mas não impediram o depósito dos cheques em conta alheia, pois havia a “validação” conferida pela gerente, integrante da quadrilha, que dava o seu visto nos títulos.

Valor Econômico
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