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COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS DEVE PAGAR ISS EM PORTO ALEGRE
Veirano Advogados (Tributario.net - 13/3/2008)
A 2ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do Juízo de 1º Grau que julgou improcedente o pedido da COOPERSAM - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Administrativos e de Apoio Técnico na Área da Saúde para que não houvesse incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - sobre as suas atividades no Município de Porto Alegre.
A Cooperativa argumenta que não tem fins lucrativos e que presta, via associados, a quem repassa os resultados, seus serviços a terceiros, e, por i sso, não pode ser considerada contribuinte do ISS.
Já o Município sustentou que os serviços da Cooperativa são prestados diretamente a terceiros interessados, utilizando, para tanto, os seus cooperativados, aos quais são repassados os resultados, ou seja, "presta diretamente os serviços aos terceiros tomadores valendo-se da mão-de-obra dos cooperativados, praticando atos não cooperativos, cobrando ela própria pelos serviços prestados".
Para o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss "quem efetivamente presta os serviços aos respectivos tomadores é a Cooperativa, em seu próprio nome, ainda que por intermédio dos seus associados, apresentando-se, portanto, como verdadeira prestadora de serviços". Ressalta que "situação diferente seria, por exemplo, se os serviços fossem apenas encaminhados aos seus associados, para a prestação e cobrança direta por estes - mas não é !"
Analisando o processo, o magistrado ressalta, é inequívoco que "a prestadora dos serviços é a própria Cooperativa autora, ainda que utilizando mão de obra dos seus associados, é que é ela que, na verdade, cobra pelos serviços - então, sendo ela a prestadora do serviço, é ela, conseqüentemente, a contribuinte do ISS".
Os Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Arno Werlang, que presidiu a sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (12/3), acompanharam as conclusões do voto do relator.
Proc. 70020613071
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