19/10/2005
JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS COLIGADAS OU CONTROLADAS PODERÁ SER RETOMADO EM NOVEMBRO

JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS COLIGADAS OU CONTROLADAS PODERÁ SER RETOMADO EM NOVEMBRO

STF (Tributario.net - 18/10/2005)

A discussão sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda para as empresas brasileiras controladas por estrangeiras ou coligadas com outras no exterior poderá ser retomada no mês que vem. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista para analisar melhor o caso antes de anunciar o seu voto.

Marco Aurélio concluiu sua análise e comunicou à Secretaria Geral do Pleno que a matéria estará disponível para a retomada do julgamento a partir de 9 de novembro. O plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria.

Na ação a CNI questiona alterações feitas pela Lei Complementar 104/00 no Código Tributário Nacional. Também contesta o artigo 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória 2158/01. As mudanças na legislação permitiram a incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros das empresas estrangeiras, independentemente da contrapartida dos respectivos valores por parte das empresas brasileiras.

A questão é complexa. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou pela procedência parcial da ação para excluir da tributação as empresas brasileiras coligadas com as estrangeiras, mantendo a cobrança para aquelas que são controladas por estrangeiras. Já o ministro Nelson Jobim que havia pedido vista do processo, votou pela improcedência da ação, entendendo que os itens contestados pela CNI devem ter interpretação conforme o texto constitucional. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio.
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