Receita federal esclarece sobre a retenção na fonte do imposto e das contribuições sobre os serviços de medicina
29 de janeiro de 2014
A norma em referência esclareceu que os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de que trata o art. 647 do RIR/1999, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e do PIS-Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
(Solução de Consulta Cosit nº 6/2014 – DOU 1 de 28.01.2014)
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