Esclarecimentos sobre a apuração do lucro presumido para os serviços de desenvolvimento de programas de computador
30 de janeiro de 2014
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins da determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos constantes na legislação.
(Solução de Consulta Cosit nº 26/2014 – DOU 1 de 30.01.2014)
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