15/03/2008
STF - CORREÇÀO DO ICMS VOLTA À PAUTA DE SEGUNDA FEIRA

STF - CORREÇÀO DO ICMS VOLTA À PAUTA DE SEGUNDA FEIRA

Recurso Extraordinário (RE) 213583  Embargos de Divergência
Relator: Cezar Peluso
Courosul Indústria de Couros Ltda x Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de divergência opostos contra decisão da Segunda Turma que assim entendeu: o direito à correção dos créditos tributários somente ocorreu com o advento das Leis Estaduais nºs 10.079/94 e 10.183/94, sendo que, nos meses em que se requer a sua atualização (janeiro/90 a março/91), vigia a Lei Estadual nº 8.820/89 que, em seu art. 30, vedava expressamente a correção monetária dos créditos escriturados. Concluiu, ainda, que não houve violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade.
Em discussão: saber se o acórdão embargado encontra-se divergente em relação ao acórdão apresentado como paradigma; saber se há necessidade de lei específica para aplicação da correção monetária dos débitos fiscais; saber se houve ofensa aos princípios da não-cumulatividade, da isonomia, da vedação ao confisco e enriquecimento sem causa

FONTE - STF
« VOLTAR