20/02/2014
Fux suspende norma do Confaz sobre tributação de compras na internet

Fux suspende norma do Confaz sobre tributação de compras na internet

19 de fevereiro de 2014


Cobrança em dois momentos da operação — no Estado de origem e de destino da compra — é bitributação, entende ministro do Supremo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que a norma é inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Fux julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos Estados de destino das compras feitas pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode ser cobrado nos Estados de origem dos produtos.

A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino. Na decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional.

— O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos Estados subscritores deve ser repudiada — declarou o ministro.

Zero Hora
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