21/02/2014
Relator sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior

Relator sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior

20 de fevereiro de 2014


As multinacionais brasileiras podem ter prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros obtidos por suas filiais no exterior. A sugestão foi apresentada, nesta quarta-feira, pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil. O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa cinco anos.

“Foi o compromisso assumido pelo Executivo quando anunciou que mandaria a MP ao Congresso”, explicou o deputado durante reunião da comissão mista responsável por analisar a medida provisória. Antes da edição da medida, técnicos do governo haviam informado que a regra a ser instituída permitiria o pagamento em oito anos.

A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar o impulso arrecadatório com a necessidade de garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião desta quarta.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse não haver dúvida de que o governo pretende arrecadar com a medida provisória. “Só a Receita Federal e alguns escritórios de advocacia conseguem traduzir essa proposta. Se não se colocar freio, como é feito com pitbulls, a voracidade arrecadatória do governo não tem fim”, afirmou.

Já o relator informou que buscou a neutralidade tributária, ou seja, sem aumento ou redução do peso sobre os contribuintes. Eduardo Cunha disse tratar-se de matéria muito técnica e não esperar disputa política. “Não podemos deixar que interferências políticas contaminem uma legislação que deve durar muitos governos”, afirmou.

OAB

Eduardo Cunha também propôs na MP a extinção da cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à medida provisória.

Ele considera a dispensa da taxa uma demanda social, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem. “Os estudantes pagam taxas e mais taxas para essa caixinha arrecadadora da OAB. Não vamos discutir o exame nesta MP, mas a taxa, que é uma despesa do contribuinte, pode ser discutida. Se a OAB acha muito importante tal exame, que ela o mantenha às suas expensas”, opinou o parlamentar.

No ano passado, Cunha propôs o fim da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado, mas sua emenda à MP 621/13, que criou o programa Mais Médicos, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Ele também é autor do Projeto de Lei 2154/11, em tramitação na Câmara, que extingue o exame.

O relator também inseriu em seu relatório a redução do PIS/Cofins para as sociedades de advocacia. “Isso é para corrigir uma injustiça, já que advogados estão se transformando em empresas com lucro presumido para pagar menos imposto. E ainda têm competição desleal com escritórios estrangeiros”, explicou.

Audiências

Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam analisar a proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 (terça) e 26 (quarta). Além disso, no dia 12 de março, os parlamentares terão nova reunião para debater o tema entre eles.

“Se no dia 12 avaliarmos que será necessário mais um encontro para debates, o plenário da comissão é soberano para decidir”, afirmou Pinheiro.

Agência Câmara
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